INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Presidência
Diretoria De Benefícios
Coordenação-Geral De Pagamentos e Gestão De Serviços Previdenciários
Coordenação De Pagamentos e Gestão De Benefícios
Divisão De Consignações em Benefícios
Ofício SEI nº 604/2020/DCBEN/CPGB/CGPGSP/DIRBEN/PRES-INSS
Brasília, 16 de Novembro de 2020.
À
DATAPREV - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA
Departamento de Gestão de Contratos com Clientes - DECC/SUFI/DAP
Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco E/F, Via L2 Sul - Asa Sul - Brasília - DF
CEP: 70070-931
E-mail: digc@dataprev.gov.br; atendimento.consignado@dataprev.gov.br; tamara.kinupp@dataprev.gov.br; fernanda.pombo@dataprev.gov.br; claudiana.franca@inss.gov.br
Assunto: Publicação - Acordo de Cooperação Técnica - Empréstimo Consignado - Banco Olé - 955
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.001914/2020-75
Prezado(a) Senhor(a),
Informamos a celebração de Acordo de Cooperação Técnica para operacionalização de empréstimos consignados em benefícios previdenciários entre o INSS e o Banco Santander (BRASIL) S.A, conforme publicação no DOU n° 216, seção 3, fl. 45, de 12/11/2020, em anexo.
Segue o Termo do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 130/2020 assinado eletronicamente com vigência de 5 (cinco) anos, a contar da publicação.
Esclarecemos que a Requerente declarou possuir qualificação técnica para efetivação do Acordo ou que se compromete a realizar as adequações necessárias no prazo estabelecido em cumprimento ao art. 18, inciso III da IN nº 28, de 2008.
Ainda, a Cláusula Sexta deste ACT estabelece o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação, para iniciar os procedimentos para implementação das consignações sob pena de rescisão do Acordo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PROCEDIMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES
O Plano de Trabalho que integra este ACORDO para todos os fins de direito, conterá os procedimentos operacionais necessários à execução do objeto. § 1º A troca de informações entre a empresa de tecnologia responsável e o Acordante será disciplinada entre a Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN e a empresa de tecnologia responsável, devendo formalizar ajuste bem como realizar adequações necessárias nos sistemas no prazo máximo de noventa (90) dias da publicação deste ACORDO sob pena de rescisão.
A Dataprev deverá comunicar ao INSS o descumprimento dos termos previstos na Cláusula Sexta pela Instituição Financeira Acordante para adotar os procedimentos necessários.
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BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., na qualidade de sucessor por incorporação do BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A |
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CNPJ: 90.400.888/0001-42; 71.371.686/0001-75. |
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Avenida Presidente Juscelino Kubistchek, nº 2041 e 2235, Bloco A, Bairro Vila Olímpia, Cidade e Estado de São Paulo, CEP 04543-011 |
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telefone: (11) 5538-5828 e (11) 5538-7182 |
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e-mail: creditoconsignadoconvenios@santander.com.br |
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Anexos: |
I - Acordo de Cooperação Técnica (SEI nº 2122027) II - Extrato de Acordo (SEI nº 2211204) III - Publicação DOU (SEI nº 2212061) |
Atenciosamente,
DIVISÃO DE CONSIGNAÇÕES EM BENEFÍCIOS
DCBEN/CPGB/CGPGSP/DIRBEN
| | Documento assinado eletronicamente por KARINA VIANA DE FREITAS, Chefe de Divisão, em 16/11/2020, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2213153 e o código CRC 5560744A. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.001914/2020-75 | SEI nº 2213153 |